Os benefícios das
chamadas "drogas vegetais" passam de geração em geração. Quase todo
mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que
ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência
e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer
popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas
vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida
faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
"O
alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito de usá-lo com
água fervente. No entanto, para aproveitar melhor as propriedades
terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar, ou seja, descansar em água à
temperatura ambiente", explica a coordenadora de fitoterápicos da
Anvisa, Ana Cecília Carvalho.
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos
ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de
uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de
preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas
temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes,
caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água
quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas
por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto,
tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Outra
novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as
empresas vão precisar notificar (informar) à Agência sobre a fabricação,
importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco
em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que
eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da
qualidade e da identidade.
Além disso, os locais de produção deverão
cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por
exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza,
até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos deverão conter,
dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número
do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas
comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações
de uso, além de advertências específicas para cada caso.
Drogas
vegetais e fitoterápicos
As drogas vegetais não podem ser
confundidas com os medicamentos fitoterápicos. Ambos são obtidos de
plantas medicinais, porém elaborados de forma diferenciada. Enquanto as
drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada
(partida em pedaços menores) utilizadas na preparação dos populares
“chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais
elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e
xaropes).
Todas as drogas vegetais aprovadas na norma são para o alívio
de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém, devem ser
rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses
produtos, de modo que o uso seja correto e não leve a problemas de
saúde, como reações adversas ou mesmo toxicidade.
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